O advogado teve sua bike furtada no parque do Ibirapuera, processou a prefeitura, e foi indenizado. (Matéria do saudoso Jornal da Tarde) |
Você deixa a bicicleta
no parque do Ibirapuera para correr, ver uma exposição?
Cuidado! No mês
de março, o Jornal Folha de São Paulo (02/03 caderno Cotidiano), revelou que o
parque teve em janeiro metade dos furtos de 2012. Foram 31 casos durante o ano
todo. Em janeiro de 2013, o salto foi considerável: 13 furtos. Em fevereiro,
foram 11. Os dados são da Secretaria
Municipal de Segurança Urbana. No mês de maio, o jornal voltou a abordar o assunto
e comemorou: “Parque Ibirapuera zera furto de bicicletas no mês de abril”. (8/5caderno Cotidiano). A reportagem justificou a diminuição devido ao aumento no
efetivo policial. Mais Guardas Municipais, mais segurança.
Será?
Vale lembrar que
muitas pessoas acham desnecessário, perda de tempo, registrar um boletim de ocorrência
- o que enfraquece a estatística. Neste último final de semana, por exemplo,
soube de uma amiga que parou sua magrela no bicletário ao lado da Museo Afro, às 16h. Trinta
minutos depois, após apreciar a exposição de capas de discos de Fela Kuti, sua
magrela não estava mais lá. Decepcionada e triste pelo delito com a bike que
tinha adquirido há uma semana, ela foi para casa sem fazer o B.O., mas não sem
antes assistir ao vídeo das câmeras de segurança do museu. “Eram 3 caras,
pareciam bem vestidos. Ficaram 5 minutos ao lado da bicicleta como se fosse de
um deles. De repente, sacaram o alicate e cortaram meu cabo de aço rapidinho”,
disse minha amiga que não vou identificar. O segurança de uma empresa terceirizada que "patrulhava" o local ainda afirmou que o furto da magrela dela tinha sido o segundo caso naquele dia. Reconfortante.
Foi o que
aconteceu com o professor e advogado, Arthur Zeger, que em 2012 teve sua
magrela furtada ao lado da lanchonete em frente à praça da Paz. O advogado, no
entanto, processou a prefeitura e foi indenizado. O primeiro passo de Zeger foi
procurar a administração do parque para descrever o ocorrido. O segundo foi
registrar o B.O. na delegacia. Depois, reuniu provas, colheu depoimentos de
funcionários, e deu início ao processo que foi considerado “totalmente
procedente” pela juíza de Direito Dr(a). Bianca Rufollo Chojniak. Veja aqui a sentença.
Para quem é leigo
em direito, como eu, Zeger enfatiza em seu blog, que prejuízo inferior a 20 salários
mínimos não necessita de um advogado. Basta entrar com uma ação no Juizado
Especial da Fazenda Pública, que “permite que você demande sem recolher custas
nas ações de até 40 salários mínimos”, explica o advogado.
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