Acidente no Itaim Bibi |
Se beber, por que não dirigir? O Supremo Tribunal Federal, instância máxima jurídica no país, em uma decisão polêmica, desclassificou o dolo de um homicídio ocasionado por motorista que ingeriu álcool, ao analisar um caso em que o motorista bêbado provocou um acidente. Em acidentes que envolvam embriaguez ao volante o dolo (intenção) é considerado eventual (a pessoa assume o risco de matar ao andar em alta velocidade ou após ter consumido bebida alcoólica). Agora, este precedente pode influenciar futuras decisões de diversas instâncias jurídicas no país. A extensão do benefício é praticamente certa, e deve ‘agraciar’ casos como o da nutricionista Gabriella Guerrero Pereira e do engenheiro civil Marcelo Malvio de Lima, que foram indiciados pela polícia. Gabriella porque, numa Land Rover, atropelou e matou Vitor Gurman, 24. Ela teria bebido e estaria acima da velocidade permitida. Lima, por sua vez, num Porsche, chocou-se com a Tucson de Carolina Cintra Santos, 28, que furou o sinal. Para a polícia, ele estava em alta velocidade e teria bebido.
Esclarecendo: em um homicídio doloso simples, as penas vão de seis a 20 anos de reclusão. Já em um homicídio culposo, quando não há intenção de matar, a pena máxima é de quatro anos, mas, mesmo em uma eventual condenação, as penas podem ser transformadas em não privativas de liberdade, com alternativas como o pagamento de cestas básicas. A discussão sobre o tema é ampla e complexa. O jovem que saí para se divertir na noite de sua cidade, está apenas curtindo a festa, e acredita que não se envolverá em um acidente de trânsito no retorno para sua casa mesmo alcoolizado. Neste caso, a intenção de matar existe? Onde fica a imprudência em assumir o volante fora de suas condições normais? A tolerância zero da famosa ‘Lei Seca’ é motivo de chacota em mesas de bar. Quem bebe e dirige, geralmente comemora com sarcasmo o seu ‘radar’ que detecta às blitz e o livra das punições. Punições? Ah sim, pagando uma multa e dependendo da gravidade do acidente, algumas cestas básicas resolvem o problema. A nova forma de legislar separa-se da vontade da sociedade e deve tornar as campanhas educativas obsoletas, sem sentido. Entre beber e dirigir a escolha certa é duvidosa.
Foto de Fernanda Simas, IG, São Paulo
Esclarecendo: em um homicídio doloso simples, as penas vão de seis a 20 anos de reclusão. Já em um homicídio culposo, quando não há intenção de matar, a pena máxima é de quatro anos, mas, mesmo em uma eventual condenação, as penas podem ser transformadas em não privativas de liberdade, com alternativas como o pagamento de cestas básicas. A discussão sobre o tema é ampla e complexa. O jovem que saí para se divertir na noite de sua cidade, está apenas curtindo a festa, e acredita que não se envolverá em um acidente de trânsito no retorno para sua casa mesmo alcoolizado. Neste caso, a intenção de matar existe? Onde fica a imprudência em assumir o volante fora de suas condições normais? A tolerância zero da famosa ‘Lei Seca’ é motivo de chacota em mesas de bar. Quem bebe e dirige, geralmente comemora com sarcasmo o seu ‘radar’ que detecta às blitz e o livra das punições. Punições? Ah sim, pagando uma multa e dependendo da gravidade do acidente, algumas cestas básicas resolvem o problema. A nova forma de legislar separa-se da vontade da sociedade e deve tornar as campanhas educativas obsoletas, sem sentido. Entre beber e dirigir a escolha certa é duvidosa.
Foto de Fernanda Simas, IG, São Paulo
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